O IMT é o imposto que incide sobre a aquisição de bens imóveis com base numa taxa progressiva até ao máximo de 6% para imóveis urbanos habitacionais cujo valor de aquisição seja superior a 550.836,00€ (ou 574.324,00€, se destinados exclusivamente a habitação própria e permanente).
O Orçamento de Estado para 2020 prevê uma nova taxa de 7,5% aplicável à aquisição de imóveis com valor superior a 1 milhão de euros.
Com este novo regime, o encargo fiscal total da compra de um imóvel destinado a habitação de valor superior a um milhão de euros ascenderá a 8,3% (IMT + imposto do selo).
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