A Lei n.º 13/2023 de 3 de Abril (Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho), entrou em vigor a 1 de Maio e acarreta várias modificações à legislação laboral.
O principal objectivo desta lei é promover a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional dos trabalhadores, continuar a combater a precariedade laboral e de forma geral, reforçar os direitos dos trabalhadores.
Fique a par das mais relevantes:
- Alargamento e especificação do conjunto de informações a prestar ao trabalhador;
- Alterações aos prazos de período experimental e às situações que podem determinar a sua redução/exclusão;
- Empregador não pode impedir o trabalhador de exercer outra actividade profissional;
- Despesas incorridas por teletrabalho;
- Novas modalidades de faltas justificadas e novas licenças por luto;
- Autodeclaração de doença pelo trabalhador;
- Novos acréscimos para o trabalho suplementar;
- Alargamento das licenças parentais;
- Aumento das compensações devidas por despedimento colectivo ou pela caducidade de contrato a termo;
- Valor mínimo para subsídios de estágio.
Estas são apenas algumas das alterações introduzidas.
Para mais medidas, ou maior detalhe sobre cada uma destas, contacte-nos.
Fique atento às nossas próximas publicações.