A  Lei n.º 13/2023 de 3 de Abril (Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho), entrou em vigor a 1 de Maio e acarreta várias  modificações à legislação laboral.

O principal objectivo desta lei é promover a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional dos trabalhadores, continuar a combater a precariedade laboral e de forma geral, reforçar os direitos dos trabalhadores.

Fique a par das mais relevantes:

  • Alargamento e especificação do conjunto de informações a prestar ao trabalhador;
  • Alterações aos prazos de período experimental e às situações que podem determinar a sua redução/exclusão;
  • Empregador não pode impedir o trabalhador de exercer outra actividade profissional;
  • Despesas incorridas por teletrabalho;
  • Novas modalidades de faltas justificadas e novas licenças por luto;
  • Autodeclaração de doença pelo trabalhador;
  • Novos acréscimos para o trabalho suplementar;
  • Alargamento das licenças parentais;
  • Aumento das compensações devidas por despedimento colectivo ou pela caducidade de contrato a termo;
  • Valor mínimo para subsídios de estágio.

Estas são apenas algumas das alterações introduzidas.

Para mais medidas, ou maior detalhe sobre cada uma destas, contacte-nos.

Fique atento às nossas próximas publicações.