O Orçamento de Estado de 2020 introduziu algumas alterações à tributação das empresas em sede de IRC, com o propósito de reforçar o incentivo ao reinvestimento e dar uma certa folga à tributação das pequenas e médias empresas (PME).

O regime da dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR) permite que as empresas não sejam tributadas em IRC sobre as parcelas do lucro que não distribuam se as reinvestirem em determinados activos. Com a alteração agora aprovada, o limite máximo da parcela que pode ser reinvestida sem tributação passa de 10 para 12 milhões de euros, e o prazo máximo para realização do reinvestimento aumenta também de 3 para 4 anos. Para além disso, passa também a ser admitido o reinvestimento destes lucros retidos em activos intangíveis, designadamente através da aquisição de patentes, licenças, know-how e outros direitos similares.

Por seu turno, para as PME foi aprovado um aumento da parte do lucro que é tributável em IRC à taxa reduzida de 17% (ou 12,5% na região interior do país). Esta taxa, que até agora era aplicada aos primeiros 15 mil euros do lucro tributável, passa a ser aplicada aos primeiros 25 mil euros, sendo a parte excedente tributada à taxa geral de 21%.