O Orçamento de Estado para 2020 introduziu uma medida importante com efeito nas operações de tesouraria intra-grupo.

Estas operações de gestão centralizada de tesouraria (“cashpooling”), em que sociedades pertencentes a um mesmo grupo societário (ou em relação de domínio) praticam empréstimos entre si e cobram os respectivos juros, passam a estar isentas de imposto de selo. A nova medida aproxima o regime legal da prática internacional e da realidade das empresas, afastando o Estado da cobrança de um imposto proveniente de uma transação que é interna.